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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 4 › § 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

A SEMAR/PI definirá em ato administrativo, os documentos básicos que, em face de sua ausência junto à instrução processual, poderão ensejar a não tramitação do processo e seu arquivamento temporário, até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo corpo técnico do órgão licenciador.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).