Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 7§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Nos casos em que o empreendedor seja órgão público e que não exista possibilidade de apresentação e ainda, que inexista o documento que ateste titularidade da área, poderá ser apresentada Declaração de Utilidade Pública ou documento de semelhante efeito jurídico, bem como de Autorização para uso ou ocupação da área, nos casos de ser terceiro o proprietário e haja interferência em imóvel de sua posse ou propriedade.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).