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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 7 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Quando se tratar de projeto de recuperação ambiental, de áreas públicas degradadas, bem como de requalificação ambiental, poderá ser adotado procedimento simplificado de baixo impacto ambiental.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).