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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 7§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Em casos de projetos de recuperação ambiental que integrem projetos de requalificação urbanística e de saneamento, poderá ser apresentado único Licenciamento Ambiental, desde que seja elaborado à luz do termo de referência emitido pela SEMAR/PI.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).