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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 7 › § 5º

§ 5º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

No caso do parágrafo anterior, havendo utilização de jazidas minerais, o requerente deverá apresentar Plano de Recuperação de Áreas degradadas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).