Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 7 › § 5º
§ 5º
No caso do parágrafo anterior, havendo utilização de jazidas minerais, o requerente deverá apresentar Plano de Recuperação de Áreas degradadas.
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No caso do parágrafo anterior, havendo utilização de jazidas minerais, o requerente deverá apresentar Plano de Recuperação de Áreas degradadas.