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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 7 › § 6º

§ 6º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Nas situações em que o empreendedor propõe reforma de empreendimentos que não seja passível de causar significativa degradação ou poluição ambiental, poderá ser dispensado do Licenciamento Ambiental, devendo o empreendimento ser licenciado, nos casos em que a legislação exija.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).