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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 7§ 7º

§ 7º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental parn os pequenos empreendimentos que não demandem estudos ambientais ou ainda, para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).