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InícioLegislação Lei nº 7.495/2021Art. 1Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

Sem prejuízo do previsto no caput, a Investe Piauí poderá participar de outros empreendimentos cuja finalidade esteja relacionada ao seu objeto social, para o que poderá constituir ou participar de outras sociedades, inclusive subsidiárias integrais, assim como explorar sua infraestrutura objetivando a prestação de outros serviços.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).