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InícioLegislação Lei nº 7.495/2021Art. 1§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

” (NR) “Art. 5º Poderão participar do capital social da Investe Piauí pessoas jurídicas cujos interesses empresariais não conflitem com os da Companhia, respeitado o disposto no artigo anterior, desde que integralizem suas participações societárias obrigatoriamente em dinheiro.” (NR) “Art. 7º A Investe Piauí será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).