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§ 2º
(NR) Art. 5º Poderão participar do capital social da Investe Piauí pessoas jurídicas cujos interesses empresariais não conflitem com os da Companhia, respeitado o disposto no artigo anterior, desde que integralizem suas participações societárias obrigatoriamente em dinheiro. (NR) Art. 7º A Investe Piauí será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva.
