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Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 10 › § 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A empresa solicitante pagará os custos da aferição, desde que não seja encontrada imprecisão nos equipamentos da GASPISA.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).