Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 10 › § 3º
§ 3º
A empresa solicitante pagará os custos da aferição, desde que não seja encontrada imprecisão nos equipamentos da GASPISA.
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A empresa solicitante pagará os custos da aferição, desde que não seja encontrada imprecisão nos equipamentos da GASPISA.