Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 10§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A empresa solicitante pagará os custos da aferição, desde que não seja encontrada imprecisão nos equipamentos da GASPISA.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).