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Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 2 › § 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

O enquadramento na condição de consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador está condicionado, caso exista, ao término de seu contrato de fornecimento firmado com a GASPISA, e de acordo com as suas cláusulas contratuais.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).