Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 4§ 1ºIII

III

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

o prazo estimado para início da prestação dos serviços de movimentação de gás canalizado.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).