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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 5§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

As tarifas de operação e manutenção das instalações serão estabelecidas pelo órgão regulador estadual em observância aos princípios da razoabilidade, da transparência e da publicidade e às especificidades de cada instalação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).