Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 1º › § 3º
§ 3º
Não são abrangidas por esta Lei as áreas sob gestão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba." (NR)
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Não são abrangidas por esta Lei as áreas sob gestão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba." (NR)