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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 1º§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Não são abrangidas por esta Lei as áreas sob gestão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).