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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 10

Art. 10

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Os membros da Diretoria Executiva, residirão nas cidades em que a Porto Piauí estiver estabelecida, seja na sede, filial ou subsidiárias." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).