Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 10
Art. 10
Os membros da Diretoria Executiva, residirão nas cidades em que a Porto Piauí estiver estabelecida, seja na sede, filial ou subsidiárias." (NR)
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Os membros da Diretoria Executiva, residirão nas cidades em que a Porto Piauí estiver estabelecida, seja na sede, filial ou subsidiárias." (NR)