Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 13

Art. 13

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

A administração da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí – Porto Piauí será exercida pelos membros do Conselho de Administração e dos membros Diretoria Executiva, nos termos do seu Estatuto Social e do Regimento Interno." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).