Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 14 › § 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Fica assegurada a participação de representantes dos empregados no Conselho de Administração, com mandato coincidente com o dos demais Conselheiros.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).