Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 14 › § 3º
§ 3º
Fica assegurada a participação de representantes dos empregados no Conselho de Administração, com mandato coincidente com o dos demais Conselheiros.
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Fica assegurada a participação de representantes dos empregados no Conselho de Administração, com mandato coincidente com o dos demais Conselheiros.