Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 14 › § 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

A Assembleia Geral. responsável pela eleição (nomeação) dos membros do Conselho de Administração, também fixará a respectiva remuneração." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).