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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 15

Art. 15

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

A Porto Piauí será administrada por uma Diretoria Executiva, órgão colegiado executivo de administração composta pelo Presidente e Vice- Presidentes, responsável pela gestão e representação da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração e com as atribuições constantes no Estatuto Social e no Regulamento Interno, nos termos dos incisos II, III e VI do art. 13 da Lei nº 13.303/2016.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).