Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 15§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos (nomeados) pelo Conselho de Administração, para um mandato unificado de gestão não superior a 2 (dois) anos, sendo permitida, no máximo, a recondução por 3 (três) vezes consecutivas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).