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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 2ºIII

III

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

constituir ou participar de sociedades empresariais, consórcios ou parcerias com operadores marítimos, navais e fluviais, tanto nacionais quanto internacionais, com vistas ao aprimoramento da gestão e exploração das infraestruturas sob sua responsabilidade, sempre observando as normas da Receita Federal;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).