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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 2ºII

II

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

desenvolver, executar e contratar estudos, projetos e pesquisas voltados à expansão, modernização e manutenção da infraestrutura portuária, hidroviária e lacustre do Estado, promovendo o desenvolvimento econômico e sustentável das atividades de transporte e navegação, bem como a adequação e otimização de recintos aduaneiros e alfandegados conforme a legislação vigente;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).