Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 2ºIV

IV

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

administrar e operar terminais pesqueiros, promovendo a organização e estruturação da pesca comercial e artesanal, facilitando a distribuição e comercialização dos produtos da pesca, e oferecendo suporte logístico e operacional para o setor pesqueiro e suas cadeias de valor;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).