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V
celebrar contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de atividades portuárias, hidroviárias, lacustres e navegáveis, incluindo a administração e operação de recintos aduaneiros, terminais alfandegados ou não alfandegados, bem como a atração de investimentos para a melhoria da infraestrutura e serviços.
