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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 2ºV

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Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

celebrar contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de atividades portuárias, hidroviárias, lacustres e navegáveis, incluindo a administração e operação de recintos aduaneiros, terminais alfandegados ou não alfandegados, bem como a atração de investimentos para a melhoria da infraestrutura e serviços.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).