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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 20Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Fica a Companhia obrigada a promover a elaboração de Plano de Cargos, Empregos, Funções e Comissões de Confiança, podendo realizar contratações temporárias pelo período de 24 meses após aprovação do plano, podendo ser prorrogado por igual período." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).