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Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 4º › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Fica o Estado autorizado a integralizar o capital da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí – Porto Piauí, através de aporte na Agência de Atração de Investimentos Estratégicos – Investe Piauí”

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).