Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 4º§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Fica o Estado autorizado a integralizar o capital da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí – Porto Piauí, através de aporte na Agência de Atração de Investimentos Estratégicos – Investe Piauí”

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).