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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 6ºParágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Deduzidos os valores já incorporados à Companhia de Terminais Alfandegados do Piauí, o saldo da subscrição do Estado do Piauí deverá ser integralizado conforme determinado em Assembleia Geral." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).