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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › I › a

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Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

33% (trinta e três por cento) com: 1. fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos; 2. armas e munições; 3. pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).