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7% (sete por cento), com: (Conv. ICMS 128/94); 1. arroz; 2. aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; 3. banha suína; 4. café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; 5. feijão; 6. farinha de mandioca; 7. flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; 8. fava comestível; 9. gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; 10. goma e polvilho de mandioca; 11. hortaliças, verduras e frutas frescas; 12. leite, inclusive em pó; 13. mandioca; 14. milho; 15. óleo vegetal comestível, exceto de oliva; 16. ovos; 17. sal de cozinha; 18. soja em grão; 19. sorgo; 20. margarina vegetal, exceto creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas; DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 • Edição nº 232 • Edição Extraordinária 21. materiais de embalagens destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados nos itens de 1 a 20 desta alínea.
