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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 11º › II

II

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível, prevista na alínea “c”, do inciso I do caput, observado o disposto no § 12;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).