Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 11º › IV
IV
aguardente de cana fabricada em outra Unidade da Federação, prevista na alínea “c”, do inciso I, do caput;
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aguardente de cana fabricada em outra Unidade da Federação, prevista na alínea “c”, do inciso I, do caput;