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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23§ 11ºIV

IV

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

aguardente de cana fabricada em outra Unidade da Federação, prevista na alínea “c”, do inciso I, do caput;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).