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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 16-A§ 1ºII

II

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

30 (trinta) dias a contar da data de inspeção, para que o comerciante de agrotóxicos e afins providencie qualquer alteração ocorrida, quer seja de ordem jurídica da empresa, quer seja de ordem comercial, ou outras alterações que envolvam a fiscalização de agrotóxicos e afins;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).