Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 16-A§ 1ºIII

III

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

05 (cinco) dias úteis para comprovação da origem legal do produto e apresentação da receita agronômica, a contar da data da inspeção na propriedade rural;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).