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Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 16-A › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

Quando nestas ações rotineiras surgirem dúvidas ou suspeitas quanto à composição do produto fiscalizado, o mesmo será submetido à análise em laboratório oficial ou laboratório devidamente credenciado.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).