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Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 16-A › § 1º › V

V

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

30 (trinta) dias para devolução ao fabricante de agrotóxicos e afins vencidos, encontrados na propriedade rural a contar da data da inspeção, na revenda após a inspeção ou conclusão do processo administrativo."

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).