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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 19§ 8º

§ 8º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

A advertência será aplicada na ocorrência de infração leve, no caso de infrator primário, quando o dano possa ser reparado, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Lei.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).