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Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 19 › § 8º

§ 8º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

A advertência será aplicada na ocorrência de infração leve, no caso de infrator primário, quando o dano possa ser reparado, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Lei.

↳ Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).