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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1§ 1ºIII

III

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

05 (cinco) dias úteis para comprovação da origem legal do produto e apresentação da receita agronômica, a contar da data da inspeção na propriedade rural;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).