Início › Legislação › Lei nº 6.048/2010 › Art. 1 › § 1º › III
III
05 (cinco) dias úteis para comprovação da origem legal do produto e apresentação da receita agronômica, a contar da data da inspeção na propriedade rural;
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05 (cinco) dias úteis para comprovação da origem legal do produto e apresentação da receita agronômica, a contar da data da inspeção na propriedade rural;