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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1§ 1ºIV

IV

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

20 (vinte) dias para correção de irregularidade constatada no manuseio e armazenamento de agrotóxicos e afins a contar da data da notificação;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).