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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1§ 1ºV

V

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

30 (trinta) dias para devolução ao fabricante de agrotóxicos e afins vencidos, encontrados na propriedade rural a contar da data da inspeção, na revenda após a inspeção ou conclusão do processo administrativo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).