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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1Parágrafo únicoII

II

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

conceder registro às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que produzam, importem, exportem, manipulem, embalem, armazenem ou comercializem agrotóxico, seus componentes e afins ou que preste serviço na aplicação de agrotóxicos e afins e em tratamento fitossanitário;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).