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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1Parágrafo únicoIII

III

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

estabelecer as diretrizes e exigências relativas a dados e informações a serem apresentadas pelo requerente para cadastro de produtos agrotóxicos e afins, previamente registrados pelo órgão federal competente, destinados ao uso, produção, manipulação, armazenamento, comercialização e beneficiamento de material proveniente do setor agropecuário, destinado a plantio, alimento ou transformação;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).