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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

Em todas as instâncias serão assegurados ao autuado o contraditório e a ampla defesa.” “Art. 19-B. No julgamento do recurso a autoridade competente, considerando as circunstâncias atenuantes, poderá reduzir a multa aplicada em até o máximo de 50% (cinquenta por cento) do seu valor.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).