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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1Parágrafo únicoVII

VII

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

manter instalações especiais para armazenamento de restos de amostras e produtos apreendidos em decorrência da ação fiscal; amostrar produto agrotóxico para avaliação das especificações declaradas no registro;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).