Início › Legislação › Lei nº 8.459/2024 › Art. 9º › § 2º
§ 2º
O órgão responsável pelo licenciamento ambiental definirá a necessidade, bem como os critérios para elaboração dos instrumentos previstos no § 1º.
Início › Legislação › Lei nº 8.459/2024 › Art. 9º › § 2º
O órgão responsável pelo licenciamento ambiental definirá a necessidade, bem como os critérios para elaboração dos instrumentos previstos no § 1º.