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InícioLegislação Lei nº 8.523/2024Art. 2ºArt. 14§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 05/nov/2024 a hoje.

O Presidente do COFUNGEP poderá aceitar solicitação de honra da garantia em prazo superior ao estabelecido no caput, desde que devidamente justificado pelo gestor e não ultrapasse o prazo de 180 (cento e oitenta) dias do início da execução judicial.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).