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InícioLegislação Lei nº 8.523/2024Art. 25Art. 10

Art. 10

Redação atual. Vigente de 05/nov/2024 a hoje.

O valor máximo a ser garantido pelo FUNGEP é limitado a 12(doze) vezes o montante dos recursos que constituem o seu patrimônio.” (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).