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InícioLegislação Lei nº 8.523/2024Art. 25Art. 5ºId

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Redação atual. Vigente de 05/nov/2024 a hoje.

o percentual de garantia de provimento de recursos pelo FUNGEP, de acordo com a natureza e o risco do empreendimento, poderá ser de até 100% (cem por cento) do valor do crédito contratado; ........................................................" (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).