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Parágrafo único
Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Porto Piauí poderá exercer outras atividades compatíveis com suas atividades de autoridade portuária, observado o seu estatuto social e a legislação aplicável, em especial os arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013." (NR)
