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Hidrogênio Verde (H2V)
Incentivos, licenciamento e regras para a cadeia do hidrogênio verde.
Prezado investidor, na qualidade de consultor regulatório da Assembleia Legislativa do Piauí,apresento o panorama para o setor de hidrogênio verde com base exclusivamente na legislação fornecida.
*Aviso regulatório importante sobre a situação das normas:* A principal norma que regia o setor, a Lei nº 8.459, de 25 de julho de 2024, encontra-se atualmente revogada (com norma revogadora não identificada na base do Marco) [Ficha oficial]. Conforme as diretrizes regulatórias, nenhum incentivo, diretriz ou obrigação constante nesta norma revogada possui vigência atual, devendo o investidor considerar este cenário de desativação legislativa ao planejar suas ações.
Abaixo, encontram-se descritas as disposições que integravam o marco legal do setor antes da revogação:
Oportunidades e programas
A extinta Lei nº 8.459/2024 instituiu a Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde, com o objetivo de reduzir emissões e ampliar a matriz energética do estado 4. Entre suas diretrizes e finalidades, destacavam-se:
- O aumento da participação do hidrogênio verde na matriz energética estadual 3.
- A atração de investimentos em infraestrutura voltada à produção, distribuição e comercialização do insumo 8.
- O estímulo ao uso do hidrogênio verde em diversas aplicações, com ênfase como fonte energética e na fabricação de fertilizantes agrícolas 11, além de incentivos específicos para o seu uso no transporte público e na agricultura 9.
- O fomento ao desenvolvimento tecnológico voltado à produção e aplicação do recurso, com foco no uso racional e na proteção dos recursos naturais 12.
- A promoção de ações de estímulo, apoio, fiscalização e fomento a toda a cadeia produtiva — compreendida esta como o conjunto de empreendimentos e arranjos produtivos interligados que prestam serviços, utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam o hidrogênio verde e seus derivados [1, 2, 10].
Incentivos fiscais e financeiros
O marco legal revogado previa o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios destinados a incentivar a produção e a aquisição de equipamentos e materiais aplicados nos sistemas de produção e uso de hidrogênio, bem como a promoção de incentivos gerais ao setor [1, 5, 6].
Licenciamento e obrigações
As atividades ligadas à cadeia — englobando produção, processamento, armazenamento, transporte e geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde — eram submetidas obrigatoriamente ao licenciamento ambiental 7. Este processo deveria observar o potencial poluidor do empreendimento, em conformidade com a legislação federal e estadual aplicável, bem como com as regras definidas em regulamento 7.
- 1Lei nº 8.459/2024 · VIIrevogadapromover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do hidrogênio verde no Piauí;
- 2Lei nº 8.459/2024 · IVrevogadaestimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio verde no estado do Piauí;
- 3Lei nº 8.459/2024 · Irevogadaaumentar a participação do hidrogênio verde na matriz energética do Estado do Piauí;
- 4Lei nº 8.459/2024 · Art. 1ºrevogadaFica instituída no estado do Piauí a Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde com o intuito de redução de emissões e ampliação da matriz energética.
- 5Lei nº 8.459/2024 · Vrevogadaestabelecer regras, instrumentos administrativos e incentivos que auxiliem o desenvolvimento a cadeia produtiva do hidrogênio verde;
- 6Lei nº 8.459/2024 · IIrevogadaestabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio;
- 7Lei nº 8.459/2024 · Art. 6ºrevogadaAs atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da…
- 8Lei nº 8.459/2024 · Xrevogadaatrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde;
- 9Lei nº 8.459/2024 · IVrevogadaincentivar ao uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura;
- 10Lei nº 8.459/2024 · § 2ºrevogadaPara os efeitos desta Lei, entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram…
- 11Lei nº 8.459/2024 · IIrevogadaestimular o uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas;
- 12Lei nº 8.459/2024 · IXrevogadaestimular o desenvolvimento tecnológico voltado à produção e aplicação de hidrogênio verde, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos naturais;
