Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 16-A › § 1º › IV
IV
20 (vinte) dias para correção de irregularidade constatada no manuseio e armazenamento de agrotóxicos e afins a contar da data de notificação;
Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 16-A › § 1º › IV
20 (vinte) dias para correção de irregularidade constatada no manuseio e armazenamento de agrotóxicos e afins a contar da data de notificação;